Após quase 3 anos, motorista que atropelou e matou estudante em estrada no AC não deve ir a júri

  • 08/07/2026
(Foto: Reprodução)
Eliandra Silva, de 25 anos, morreu na noite do dia 15 de julho de 2023 atropelada por uma caminhonete Arquivo pessoal A Justiça do Acre aceitou o recurso apresentado pela defesa de Emerson Luiz Moretto e afastou a acusação de homicídio doloso em um acidente que causou a morte da estudante Eliandra Silva de Lima, de 25 anos, no quilômetro 36 da BR-317, no município de Senador Guiomard, interior do Acre. O acidente ocorreu em julho de 2023. Eliandra morreu após ser atropelada por uma caminhonete. Ela era natural de Sena Madureira e conduzia uma motocicleta, quando foi atingida pelo veículo. O motorista não prestou assistência e fugiu do local. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp O g1 entrou em contato com a defesa do acusado que informou que não quer se pronunciar sobre o assunto. Segundo a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o processo deixa de ser submetido ao Tribunal do Júri e passa a tramitar no juízo competente para analisar o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, como previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Como prevenir acidentes nas estradas? LEIA MAIS: Adolescente de 14 anos é atropelado após correr para pista no Terminal Urbano de Rio Branco Idoso atropelado por caminhão na BR-364 morre após dois dias internado em Rio Branco Adolescente atropelado quando andava de bicicleta morre após uma semana internado no Acre Ainda de acordo com o processo, Emerson foi despronunciado em relação aos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa. Além disso, a imputação relativa ao artigo 304 do CTB também deve ser examinada pelo novo juízo responsável pelo caso. Conforme o documento, os desembargadores entenderam que, embora a materialidade do crime e os indícios de autoria estejam demonstrados, não há elementos técnicos suficientes para comprovar que o motorista assumiu o risco de causar a morte da vítima. “O entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito aos homicídios praticados na direção de veículo automotor, é que, na fase de pronúncia, a competência do magistrado não se limita à simples verificação da materialidade e da autoria, mas também lhe compete aferir a existência de indícios mínimos de dolo eventual”, detalha o voto o relator do processo, desembargador Francisco Djalma. O colegiado destaca ainda que não foi feito o exame de alcoolemia para confirmar o suposto estado de embriaguez do acusado, além de não ter sido feita perícia técnica capaz de apontar excesso de velocidade ou invasão da pista contrária. Motocicleta da vítima ficou totalmente destruída com a batida Arquivo/PRF-AC De acordo com a decisão, também não houve apreensão ou perícia nos objetos apontados como indícios de consumo de bebida alcoólica. Para o relator, os elementos utilizados para sustentar a pronúncia foram insuficientes. "As circunstâncias do presente caso evidenciam que, além de haver dúvida em relação ao apontado estado de embriaguez do réu, os argumentos invocados para lastrear a pronúncia do acusado, consubstanciados nos depoimentos de informantes e em relatos de 'ouvi dizer', aliados às hipóteses de excesso de velocidade, invasão de contramão e má condição de visibilidade da pista, que não foram comprovadas tecnicamente nos autos, são, na verdade, particularidades que bem caracterizam a culpa", aponta o documento. Os desembargadores destacaram que a dúvida não pode ser usada para presumir que o réu assumiu o risco de cometer o crime (dolo eventual). Segundo a decisão, quando o assunto é a intenção do réu, o juiz deve avaliar as provas detalhadamente e, se houver dúvida entre um crime intencional ou um acidente (culposo), a decisão deve beneficiar o réu. "O princípio 'in dubio pro societate' deve prevalecer apenas em relação à materialidade e autoria, e não em relação ao elemento subjetivo, ocasião na qual o magistrado singular deve sopesar as provas e circunstâncias e decidir, fundamentadamente, quanto à hipótese de desclassificação para a forma culposa, sendo certo que, nessa análise, a dúvida se resolve a favor do réu", registra o documento. Estudante do curso técnico de zootecnia, Eliandra sonhava também estudar agronomia na Ufac Reprodução Relembre o caso A estudante Eliandra Silva de Lima tinha medo de dirigir na rodovia em que acabou morta, em Senador Guiomard, interior do Acre. Ela era estudante do curso técnico em Zootecnia do Instituto Federal do Acre (Ifac). De acordo com informações do Instituto Médico Legal (IML), a causa da morte foi traumatismo craniano-encefálico. A vítima morreu no local. Eliandra era a filha caçula de quatro irmãos e a única que ainda morava com a mãe e o padrasto, na Vila Pia, zona rural de Senador Guiomard. Era ela quem também cuidava dos familiares antes de ir para o trabalho. Todos os dias, Eliandra percorria 19 quilômetros de moto para chegar ao serviço em uma fazenda próximo à Vila Caquetá. Reveja os telejornais do Acre

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/07/08/apos-quase-3-anos-motorista-que-atropelou-e-matou-estudante-em-estrada-no-ac-nao-deve-ir-a-juri.ghtml


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