Três municípios do Acre têm prazo até 2026 para enviar propostas de moradias ao Minha Casa, Minha Vida

  • 30/12/2025
(Foto: Reprodução)
Assis Basil, Feijó e Plácido de Csstro têm prazo até 2026 para enviar propostas de moradias ao Minha Casa, Minha Vida Diego Dantas/Caixa Notícias Os municípios de Assis Brasil, Feijó e Plácido de Castro, no interior do Acre, passaram a ter metas definidas de unidades habitacionais no programa Minha Casa, Minha Vida, mas ainda precisam cumprir etapas administrativas antes de qualquer contratação. A definição, publicada no Diário Oficial da União na última quinta (18), altera a Portaria MCID nº 47, de 17 de janeiro de 2025, e estabelece que as propostas dos municípios devem ser encaminhadas ao Ministério das Cidades até 28 de agosto de 2026, conforme os procedimentos do programa. 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Ainda de acordo com o texto, após a apresentação da proposta pelo município e a emissão da viabilidade preliminar pelo agente financeiro, o gestor do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) fará a conferência da documentação exigida antes de encaminhar o processo ao Ministério das Cidades. G1 em 1 Minuto: Governo expande o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida Além disso, o período do envio da documentação pode ser prorrogado por mais tempo, desde que haja justificativa apresentada pelo agente financeiro responsável. LEIA MAIS: Acre terá mais de 400 casas construídas pelo Minha Casa, Minha Vida Rural em 2025 Lista de famílias aptas a concorrer a 500 unidades do Minha Casa Minha Vida é divulgada no AC Acre terá 316 casas pelo programa 'Minha Casa, Minha Vida'; veja quais são as cidades Ao todo, estão previstas 110 moradias, sendo 30 para Assis Brasil e 40 unidades para Feijó e Plácido de Castro. As unidades previstas fazem parte da linha de provisão subsidiada de habitação em áreas urbanas, voltada a municípios impactados por eventos climáticos, crescimento urbano desordenado e dificuldades históricas na oferta de moradia formal. A medida não autoriza o início imediato das obras. O que a portaria define é o número máximo de unidades que cada município pode pleitear dentro do programa. Em todos os casos, o ente requerente indicado é o próprio município, que deve apresentar as propostas para análise e eventual contratação VÍDEOS: g1

FONTE: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/12/30/tres-municipios-do-acre-tem-prazo-ate-2026-para-enviar-propostas-de-moradias-ao-minha-casa-minha-vida.ghtml


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